Os trabalhadores que forem demitidos a partir de 1º de novembro terão que assinar um novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). O prazo limite para o uso do documento antigo será no 31 de outubro.

A novidade dá mais clareza para o trabalhador em relação aos valores rescisórios recebidos no término do contrato.

Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do Ministério, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.

Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e outra para solicitar o recebimento do seguro-desemprego.

Para o advogado trabalhista da consultoria IOB Folhmatic, Glauco Marchezin, a medida não altera nenhum direito do trabalhador, porém deixa mais claro os dados da rescisão. “Com a empresa tendo que detalhar mais as informações, vão diminuir as reclamações dos empregados por cálculos errados”, diz.

Outra vantagem trazida pela modificação foi que, com a criação do Termo de Quitação e Homologação, o profissional terá mais privacidade em relação aos valores que receber. “Os números não aparecem nos papéis, garantindo que quando ele for resgatar o FGTS e seguro-desemprego ninguém poderá visualizar quanto ele recebeu na rescisão.”

MUDANÇAS

As horas extras atualmente são pagas com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.

Nas férias vencidas, cada período vencido e não quitado será informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos, ao contrário do antigo, onde todo o valor total era lançado em um único campo.

As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte etc.) também serão são informadas discriminadamente em campos específicos, ao invés dos sete campos no TRCT que a empresa tinha para informar os descontos/deduções.

A partir de novembro, os sindicatos, as superintendências regionais do trabalho e a Caixa Econômica Federal exigirão os novos modelos de TRCT e os Termos de Quitação e Homologação.

Fonte: Folha de São Paulo