Todo mundo já sabe que as redes sociais são as maiores fontes de disseminação de informações!

Já pensou em divulgar seu currículo nesses ambientes também de forma superfacilitada?

Bom, nós damos uma ajudinha, pois estamos com um novo concurso cultural no Twitter que dará um ano do serviço Meu Currículo Online da Curriculum! Com este serviço, você divulga seu currículo com mais agilidade e profissionalismo através de um endereço exclusivo na Internet: http://curriculo.com.br/voce.

Para participar, basta elaborar um minicurrículo com 140 caracteres, incluindo no texto a hashtag #meucvonline e tuitar a frase através do seu perfil.

Depois, é preciso estar cadastrado no nosso site, ser seguidor da Curriculum no Twitter (@curriculumcombr) e estar adequado às regras do regulamento abaixo.

Não perca tempo! Você pode participar a partir de hoje até 2 de março de 2012.

Gostou? Então compartilhe já para seus amigos também!

*Leia o regulamento abaixo para concorrer a um ano do serviço Meu Currículo Online 

Regulamento do Concurso Cultural #meucvonline

1. Este concurso cultural é realizado pela CURRICULUM TECNOLOGIA LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua do Rocio, 313, 4º andar, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.690.015/0001-17, doravante denominada simplesmente CURRICULUM, através do endereço na internet, http://twitter.com/curriculumcombr.

2. Este concurso cultural possui caráter exclusivamente recreativo, não envolve qualquer modalidade de sorteio ou pagamento por parte dos participantes, não requer a aquisição ou uso de qualquer direito, bem ou serviço, em consonância com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e o artigo 30 do Decreto-Lei nº 70.951/72.

3. Este concurso cultural é destinado exclusivamente a pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território brasileiro, capazes e maiores de 18 (dezoito) anos. A participação de pessoas jurídicas é afastada deste concurso cultural.

4. É vedada a participação de: (i) pessoas que não preencham os requisitos supra; e (ii) empregados, administradores e diretores da Curriculum, bem como seus respectivos cônjuges e familiares em até 1º grau. As pessoas impedidas de participar quando identificadas serão desclassificadas automaticamente.

5. Para participar do concurso cultural “#meucvonline”, o participante deve estar cadastrado no site http://www.curriculum.com.br e seguir o perfil do site da CURRICULUM na mesma rede social http://twitter.com/#!/curriculumcombr.

Para concorrer, o participante deverá elaborar um minicurrículo em 140 caracteres, incluindo no texto a hashtag “#meucvonline”.

É necessário tuitar a frase através do seu perfil no site de endereço http://twitter.com (doravante mencionado apenas como “Twitter”).

O autor da frase mais criativa, segundo análise soberana da comissão avaliadora formada pela CURRICULUM, a seu exclusivo critério, será premiado com 1 (um) ano do serviço Meu Currículo Online (http://www.curriculum.com.br/invista-meu-curriculo-online.asp).

Cada participante poderá concorrer com apenas 1 (uma) frase. Será considerada válida apenas uma única frase inscrita para cada UCN (número de cadastro no site Curriculum.com.br).

6. Somente será premiada a pessoa que preencher todas as condições aqui previstas e que esteja de acordo com o procedimento previsto neste Regulamento. A veracidade dos dados pessoais do participante será de total responsabilidade dele, sob pena de desclassificação, de acordo com os termos do presente Regulamento, além das penalidades legais aplicáveis a declarações falsas.

7. O ato de participação implica a imediata aceitação e concordância com a totalidade dos termos e condições expressos neste Regulamento, não cabendo qualquer reclamação atual ou futura, seja a que título for.

8. O participante autoriza a Curriculum a utilizar as informações cadastrais, bem como o texto enviado para participação no concurso, para divulgar suas ações ou promoções.

9. O concurso cultural “#meucvonline” terá início às 12 horas do dia 27 de fevereiro de 2012 e vigorará até as 23:59 horas do dia 2 de março de 2012.

10. O resultado do concurso cultural, que premiará 1 (um) participante, será divulgado por meio do site de endereço http://twitter.com/curriculumcombr no dia 3 de março de 2012, e o ganhador receberá uma mensagem da Curriculum no seu perfil do Twitter (“direct message”) com informações sobre o resultado e instruções para o recebimento do prêmio.

11. Caso o ganhador não entre em contato em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado do concurso, perderá direito ao prêmio, sendo contemplado o autor da segunda resposta mais criativa que terá igual prazo para se manifestar.

12. O participante será desclassificado automaticamente do concurso em caso de fraude comprovada, pelo não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento ou envio de dados inexistentes ou equivocados para entrega dos prêmios, sendo o prêmio transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas.

13. O prêmio é pessoal e intransferível e em hipótese alguma poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto diferente do apresentado como prêmio desse concurso cultural.

14. A participação neste concurso implica a aceitação irrestrita da utilização de nome, som de voz e imagem do participante, bem como o texto enviado por ele para participação no concurso, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação dos resultados deste concurso cultural, inclusive na Internet. A divulgação do resultado desta promoção no site da Curriculum (http://www.curriculum.com.br) será uma faculdade da CURRICULUM e será exercida conforme os objetivos da promoção e critérios da CURRICULUM, de acordo com o artigo 49 da lei de direitos autorais (lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998).

15. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a CURRICULUM não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como, por exemplo, fotos e dados perdidos, atrasados, incompletas, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desqualificados.

16. Da mesma forma, a CURRICULUM não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à internet, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o concurso e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das participações, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais eventos.

17. Em nenhuma hipótese a CURRICULUM será responsabilizada por quaisquer danos que porventura sejam decorrentes da má utilização do prêmio concedido por parte do ganhador. A responsabilidade da CURRICULUM junto ao ganhador se encerra no ato da entrega do prêmio descrito neste Regulamento.

18. Dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão decididas de forma soberana pela CURRICULUM.

19. A participação neste concurso constitui ampla e total concordância do participante ao disposto nas cláusulas deste regulamento e serve como comprovação de que o participante não possui nenhum impedimento legal para usufruir a premiação.

20. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as eventuais questões oriundas deste Regulamento.

21. Este Regulamento estará à disposição dos interessados no site http://twitter.com/curriculumcombr até o término da promoção.