Quando um problema de saúde impossibilita o funcionário de trabalhar, é seu direito ter a falta abonada após a apresentação de um atestado médico. Porém, ao contrário do que alguns imaginam, existem regras que devem ser obedecidas para que o documento seja validado pela empresa.

Tem dúvidas? Então, veja algumas respostas em torno do assunto que foram respondidas no site do Senado Federal. Veja.

A empresa pode recusar um atestado médico?

A empresa não pode recusar atestados médicos válidos. Porém, poderá exigir que o funcionário passe por uma nova avaliação pelo médico da empresa. Segundo a lei estabelece, atestados deverão ser emitidos preferencialmente pelo médico da empresa, do convênio, seguido por uma instituição de Previdência Social, serviço social, depois da rede pública e, por último, em consulta particular.

No caso de um atestado válido, a empresa só poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar, por meio de uma junta médica, que o funcionário está apto a trabalhar.

Existe um prazo para entrega do atestado médico?

A legislação trabalhista brasileira não estabelece o prazo para a entrega de atestado médico pelo empregado. Contudo, o prazo entendido como razoável é de, no máximo, 48 horas a contar o primeiro dia de afastamento. Em casos mais graves, a tolerância de entrega é prolongada, desde que seja evidenciada a impossibilidade do trabalhador em relatar seu problema de saúde ao empregador.

Existe um limite de apresentação de atestados médicos?

Não existe um limite para atestados médicos no ano. No entanto, existe um limite de dias de afastamento que deverão ser custeados pela empresa: máximo de 15 dias pela mesma doença. Caso o empregado precise ficar mais tempo afastado, o pagamento ficará por conta da Previdência Social.

Atestados de comparecimento a consultas de rotina são válidos?

O ideal é que o funcionário opte por atendimento médico fora do horário de serviço quando não existe urgência ou imprevisão. Entretanto, a Lei 605/49 não faz distinção e, por isso, o atestado válido para consultas de rotina não pode ser recusado.

Consultas e urgências médicas de filhos podem explicar ausência?

Na lei trabalhista brasileira, não existe a garantia do direito de forma direta. Assim, o empregador não é obrigado a aceitar, no sentido de abono, declarações de ausência para acompanhamento de consultas médicas dos filhos. Por isso, é melhor que o funcionário faça um acordo anterior com a empresa.

Dentro deste tema, o Senado Federal aprovou em 2015 o Projeto de Lei do Senado (PLS) 286/14, que pretende criar um novo tipo de benefício da Previdência Social, o auxílio doença parental, o qual concede ao segurado a ajuda em caso de doença do cônjuge, filhos, pais, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que seja dependente e que esteja na sua declaração de rendimentos. O auxílio teria limite máximo de 12 meses.

Quais as consequências de se apresentar atestado médico falso ou rasurado?

Se o funcionário apresentar um atestado médico suspeito, a empresa poderá solicitar esclarecimento aos responsáveis (que deverão responder, uma vez que atestado falso é crime previsto nos artigos 297 e 302 do Código Penal). Caso a fraude seja comprovada, o empregado poderá ser demitido por justa causa (de acordo com o artigo 482 da CLT), já que foi quebrada a lealdade, boa-fé e fidúcia.

O documento deverá ser encaminhado para o Conselho Regional de Medicina para instauração de um Processo Administrativo Disciplinar.

O que o funcionário pode fazer se a empresa desconta as horas não trabalhadas mesmo com o atestado?

A primeira coisa que o funcionário deverá fazer é prevenir esta situação, entregado sempre o atestado mediante recibo. Assim, ele terá uma cópia para poder comprovar a falta, caso seja necessário. Se uma empresa desconta as horas ou dia não trabalhado, o empregado pode pedir o pagamento por escrito e reclamar perante o sindicato da categoria ou à Superintendência do Ministério do Trabalho. Por fim, deve requerer pagamento na Justiça do Trabalho.

Fonte: IG – Economia