Especialista explica quais os direitos dos profissionais e os deveres das empresas em época de Copa do Mundo e jogos do Brasil

Por Camila Pati

* Resposta de Resposta de Débora Bobra Arakaki, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

Não, as empresas não são obrigadas a liberar seus empregados no horário do jogo do Brasil.

Agora, caso tenha sido decretado feriado na cidade em razão da Copa do Mundo e o funcionário for convocado para trabalhar, ele terá direito a receber um adicional de 100% sobre o valor da hora comum trabalhada. Ou seja, como dois dias de trabalho.

Além disso, terá direito a um dia de folga compensatória. Caso seja feita alguma hora extra, além da jornada normal de 8 horas, estas também deverão ser pagas com adicional de 100%.

O Rio de Janeiro foi o primeiro a decidir adotar o feriado nos dias de jogos no estádio do Maracanã. Em São Paulo, também foi sancionada lei que declara o dia 12 de junho, quando será realizada a abertura da Copa do Mundo, feriado municipal em São Paulo. Nos dias 19/6 e 9/7, datas de jogos na cidade, já não haveria expediente, em razão dos feriados de Corpus Christi e da Revolução Constitucionalista de 1932.

Já nos casos em que não foi decretado feriado, é importante verificar se há um acordo para compensação de horas trabalhadas segundo o calendário da empresa. É possível utilizar as horas computadas no banco de horas para assistir ao jogo. Ou ainda compensar em outros dias de trabalho (mediante um cronograma fornecido pela própria empresa).

Fonte: Exame.com