Entraram em vigor no início desta semana as novas regras para portabilidade salarial. A medida ocorre quando o correntista detentor de uma conta-salário pede transferência de recursos para outra conta bancária ou de pagamento.

O modelo aplicado na portabilidade de contas-salário equivale ao utilizado pelas operadoras de telefonia, ou seja, ao aderir à portabilidade o salário é transferido para a conta solicitada sem cobrança de tarifa.

As mudanças foram definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em fevereiro, e incluem a inversão do procedimento de portabilidade, onde em vez de o trabalhador pedir a transferência no banco onde o empregador mantém a conta-salário, ele poderá fazer o pedido à instituição que mantém a conta de destino.

Também foi definido pelo CMN que os salários poderão ser transferidos para contas de pagamento, onde a movimentação acontece por meio de instituições de pagamento – empresas que têm a inovação tecnológica como diferencial e oferecem serviços de movimentação de recursos, como pagamento de contas e compras com cartão ou aplicativo no celular. Contas deste tipo podem ser pré-pagas.

No caso das contas pós-pagas, onde as transações de pagamento são liquidadas posteriormente em data pré-fixada, como nos cartões de crédito, o saldo não pode ultrapassar o limite de R$ 5 mil, de acordo com regras do Banco Central (BC), que também estabeleceu as instituições pré-pagas autorizadas a fazerem esse tipo de modalidade. São elas: Cielo, GetNet, Nubank, Redecard, Stone e Super Pagamentos, que podem oferecer as contas de pagamento, cartões pré-pagos, cartões de crédito, cartões de vale-refeição e credenciar lojistas para aceitarem meios de pagamento eletrônico.