Não recebi décimo terceiro salário e agora? Muitos trabalhadores brasileiros estão se fazendo essa pergunta. O não pagamento desse benefício obrigatório pode se transformar em problema na justiça para o empregador. Saiba o que fazer para receber a gratificação e onde recorrer.
O décimo terceiro salário é uma espécie de gratificação que o trabalhador recebe no final do ano. O valor é calculado de acordo com os ganhos mensais (cada mês trabalhado dá direito a 1/12 do salário. O pagamento é feito em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Trabalhadores do setor privado, funcionários públicos, empregados domésticos, temporários possuem direito de receber décimo terceiro salário. As empresas que não cumprem com essa lei trabalhista podem ser multadas.
O que fazer se não recebi décimo terceiro salário até agora?
Não recebi o décimo terceiro, posso processar a empresa? A resposta para essa pergunta é SIM. Contudo, o trabalhador deve tentar encontrar uma solução para o problema através do diálogo antes de acionar a justiça.
Caso a 1ª parcela do décimo terceiro não tenha caído na conta até o dia 30 de novembro, o trabalhador deve procurar o setor financeiro da empresa ou mesmo o RH. Veja se houve algum problema no pagamento e procura encontrar uma solução amigável.
A empresa está com o décimo terceiro atrasado e não tem previsão para depositar o dinheiro? Nesse caso, o trabalhador pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou mesmo ao sindicato da sua categoria profissional.
Se mesmo depois disso a empresa continuar sem depositar a gratificação, o trabalhador deve dar entrada numa ação na Justiça do Trabalho. Essa ação pode ser individual ou coletiva.
A denúncia de uma empresa ao Ministério do trabalho pode ser feita através da rede de atendimento do MTE. Encontre o endereço da unidade mais próxima para reivindicar os seus direitos como trabalhador. Com isso, o empregador será alvo de uma fiscalização.
O que acontece com a empresa devedora?
A situação pode ficar bem complicada para a empresa que não paga 13º salário dos seus funcionários. O não pagamento do benefício resulta em uma multa de R$170,25 por empregado. No caso de uma dívida reincidente, o valor dobra. Essa quantia, no entanto, é embolsada pelo Ministério do Trabalho e não pelo empregado que ficou sem a gratificação.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o atraso do décimo terceiro não resulta em um pagamento do benefício com juros ou correções. O Ministério do Trabalho ou sindicato exige apenas que a empresa faça o pagamento do valor da dívida o quanto antes.
Muitas empresas, na tentativa de justificar o não pagamento da gratificação natalina, alegam que estão passando por dificuldades financeiras. No entanto, o Ministério do Trabalho não aceita esse argumento, até mesmo quando há uma recuperação judicial em andamento.
O que o empregador pode fazer é tentar negociar a dívida. Ainda assim, ele estará sujeito ao pagamento de multa.
A situação pode ficar muito complicada quando a empresa declara falência. O trabalhador pode ficar esperando anos até que a Justiça obrigue o pagamento da dívida.
E aí? Restou alguma dúvida com relação à 13º salário atrasado? Deixe um comentário.
Fonte: ViaCarreira