O direito às férias remuneradas sempre foi uma das principais reivindicações dos trabalhadores. Trata-se de um direito que busca conceder certo período de descanso ao empregado não apenas para que ele possa desfrutar do lazer, mas, também, para que ele recomponha suas energias e, dessa forma, equilibre sua saúde.

Nesse sentido, inclusive, para que seja garantido esse objetivo, a legislação trabalhista proíbe que, durante o período de férias, o empregado preste serviço a outro empregador. Essa proibição somente não é aplicada se o empregado mantiver um contrato de trabalho regular com o outro empregador e a prestação do serviço for exigível em razão desse contrato.

Diante da importância do direito às férias remuneradas, essa garantia está prevista na própria Constituição Federal brasileira, de modo que nenhuma lei pode retirar do trabalhador o direito às férias. Isso não impede, porém, que sejam feitas alterações no modo em que esse direito é usufruído, desde que essas mudanças não descaracterizem a própria ideia de férias.

Antes da reforma trabalhista, a CLT autorizava que, em casos excepcionais, as férias fossem parceladas em dois períodos. Agora, a reforma alterou essa regra e passou a permitir o parcelamento das férias em até três períodos, desde que haja a concordância do empregado. Não é mais necessária, porém, uma situação excepcional para justificar o parcelamento.

Ainda, no caso de concessão de férias em três períodos, um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os outros dois deverão ter ao menos cinco dias corridos cada um. Além disso, a nova lei veda que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Outra mudança diz respeito ao fato de não ser mais proibido o parcelamento das férias aos trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade.

Por fim, a reforma também alterou o regime de férias em relação aos contratos de trabalho em regime de tempo parcial. Antes, o período de férias desses empregados variava de 8 a 18 dias, conforme as horas trabalhadas na semana. Com a nova lei, eles passam a ter direito a 30 dias de férias. Além disso, podem converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, o que não era permitido a esses trabalhadores pelas regras anteriores.

Fonte: EXAME