O trabalhador pode consultar quanto dinheiro tem direito a sacar de contas inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no site da caixa, que administra os recursos. Por conta da alta procura pelo serviço, o sistema está instável.

Para consultar os extratos, basta que o trabalhador insira o número do PIS/PASEP e cadastre uma senha na internet para acessar o sistema. PIS/PASEP é a sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que englobam contribuições sociais devidas pelas empresas.

A consulta ao saldo de contas inativas no fundo também pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, em outros canais de atendimento da Caixa e lotéricas.

Caso opte por ir até uma agência da Caixa, usar o autoatendimento do banco ou ir até uma lotérica, o trabalhador deve apresentar o Cartão Cidadão (no qual são depositados benefícios sociais geridos pelo banco, como seguro desemprego e o abono do PIS) para realizar a consulta.

O que são contas inativas?

Todas as contas do FGTS relacionadas a contratos de trabalho com carteira assinada rescindidos, seja porque o trabalhador pediu demissão ou foi demitido, são consideradas como inativas. Isso porque deixaram de receber os depósitos mensais feitos pela empresa.

Portanto, todos esses recursos, desde que a rescisão do contrato tenha sido registrada até o dia 31 de dezembro de 2015, poderão ser sacados pelo trabalhador no ano que vem, conforme o anúncio feito nessa quinta-feira (22) pelo presidente Michel Temer.

Atualmente, os recursos de contas inativas do FGTS somente podem ser sacados quando o trabalhador se aposentar, comprar a casa própria ou ficar três anos consecutivos sem trabalhar com carteira assinada. No último caso, após esse período, ele pode sacar todo o valor depositado nas contas inativas do fundo a partir da data do seu aniversário.

Fique atento

Por um problema operacional da Caixa, contas do FGTS relacionadas a contratos de trabalho rescindidos nos últimos anos podem aparecer no sistema como ativas quando, na verdade, já são consideradas inativas.

Segundo a Caixa, no momento em que o contrato de trabalho é rescindido ele demora para entrar no banco de dados de contas inativas do fundo.

No entanto, de acordo com o banco, o problema operacional não vai interferir no valor que poderá ser sacado pelo trabalhador no ano que vem. Até lá, a questão deverá ser equacionada.

Portanto, ao realizar a consulta de seus extratos do FGTS, o trabalhador deve ter em mente de que todos os recursos depositados por empresas nas quais já trabalhou e foi demitido ou pediu demissão até o dia 31 de dezembro de 2015 poderão ser sacados, não importa se a conta ainda aparece registrada como ativa. O importante a observar é a data de afastamento registrada em cada extrato.

Como sacar

A data de saque vai depender de um cronograma, que será anunciado pelo governo após mudanças na lei 8.033, que trata das condições para uso do FGTS.

A previsão é que a mudança seja realizada até fevereiro do ano que vem e o trabalhador possa sacar os recursos a partir da data do seu aniversário em 2017.

De acordo com a Caixa, a previsão é que valores até 1.500 reais poderão ser sacados pelo trabalhador a partir de uma requisição no próprio site da Caixa. Já valores acima de 1.500 reais somente poderão ser resgatados em agências do banco.

Por: Marília Almeida/ Fonte: Exame.com