O mundo inteiro sabe que o brasileiro é apaixonado por futebol. Mas no período de Copa do Mundo até quem não se interessa pelo que acontece nas quatro linhas se rende à Seleção. Neste ano, o Mundial será realizado na Rússia, e por conta do fuso-horário, muitos jogos acontecerão no horário de expediente.

Como não haverá feriado nos dias de jogos, a liberação não é obrigatória. A tendência é que empregadores e funcionários negociem os horários para torcerem em suas casas. Mas e quando o expediente não sofre alterações? O funcionário pode ser advertido ou até demitido se for flagrado assistindo alguma partida?

Graças a tecnologia, está mais fácil se informar e até assistir desde os principais jogos às partidas menos inofensivas do Mundial. E caso o funcionário descumpra as regras do ambiente de trabalho, ele pode sim receber uma justa causa.

O conselho é não se distrair com os jogos e usar a boa e velha comunicação para chegar a um acordo – como por exemplo, entrar mais cedo nos dias de jogos. Avisar com antecedência também é importante, para que a empresa se prepare para a sua ausência ou chegada antecipada.

Há casos que não é possível se ausentar para acompanhar os jogos, como hospitais, bares e aeroportos. Nesta situação, o ideal é compreender a logística ou importância do serviço, que não pode ser comprometido por causa do acontecimento.

De advertência verbal à justa causa: o que pode acontecer se for flagrado assistindo alguma partida do Mundial

Quando o empregado é flagrado acompanhando os jogos no ambiente de trabalho, seja no computador da empresa ou no celular, a consequência mais comum é a advertência verbal ou escrita.

Se o funcionário simular compromisso para assistir ao jogo, há uma quebra da confiança, que pode acarretar em atitudes mais graves por parte do empregador, como suspensão por descumprir as regras do ambiente de trabalho, o que pode levar a uma demissão caso outra regra seja descumprida; a demissão sem justa causa – quando o empregado tem direito a receber 40% da multa do saldo do FGTS e saque de 100% do valor depositado, além de cumprimento do aviso prévio, férias com adicional de um terço e 13º salário, podendo solicitar ainda o seguro-desemprego – ou demissão com justa causa, perdendo todos os direitos assegurados em caso de desligamento profissional.

Este artigo foi produzido pela Curriculum.com.br.