A Constituição diz que o trabalhador é livre para se associar ao sindicato, mas ao mesmo tempo proíbe a criação de mais de uma organização sindical em cada base territorial. Para entender melhor isso precisamos analisar alguns conceitos.

Base territorial – é a área de atuação da organização sindical, sendo que a nossa Constituição prevê que nunca poderá ser inferior à área de um município (mas pode ser maior). Ou seja, não é possível um sindicato por bairro, por zona municipal ou mesmo por empresa. Em outros países é aceito sindicato por empresa, por distrito, por região etc. Tudo vai depender do critério que cada país adota.

Unicidade sindical – unicidade sindical é a impossibilidade de se criarem mais sindicatos numa mesma base territorial (critério adotado aqui no Brasil), sendo, portanto, uma imposição legal.

Pluralismo sindical – em oposição à unicidade, o pluralismo sindical é a possibilidade de existirem diversos sindicatos em uma mesma base territorial. Assim, por existirem vários sindicatos numa mesma base territorial, o trabalhador pode escolher qual sindicato irá representá-lo, o que não ocorre na unicidade.

Diante disso fica mais fácil entender nosso sistema sindical. O Brasil adota a unicidade sindical, ou seja, apenas um sindicato por base territorial. Ao trabalhar em determinada profissão ou ramo, o empregado automaticamente é enquadrado em uma categoria econômica (que tem a ver com a atividade desenvolvida pelo empregador), passando a ter os direitos daquela categoria, tais como piso salarial e outros benefícios previstos naquela Convenção Coletiva.

Por exemplo, se a pessoa trabalha em um posto de gasolina como frentista, ela pertence a essa categoria econômica – trabalhadores em postos de gasolina. Isso é predeterminado.

No entanto, ele poderá escolher ser sócio ou não do sindicato enquanto entidade. O sindicato é uma Associação e costuma oferecer alguns benefícios mediante uma mensalidade (colônia de férias, dentista, médicos, assistência jurídica etc.), mas caso o empregado não queira se associar (e pagar essa mensalidade), tem a liberdade de optar por isso.

Muito se fala sobre a necessidade de uma reforma sindical e, recentemente, a primeira mudança que vem apontando como possível é a retirada da obrigatoriedade do imposto sindical (um dia de trabalho do empregado é revertido ao sistema sindical).

Dentro do pacote de reforma trabalhista proposto pelo atual governo, não foi mencionado um ponto específico para alteração da estrutura sindical, mas isso não quer dizer que tal possibilidade não seja eventualmente levantada futuramente. Diante de tantas propostas de reforma atuais, não se pode descartar qualquer temática.

Fonte: EXAME.com