O espaço que a empresa deve destinar aos funcionários se alimentarem dependerá da quantidade de trabalhadores. Aquelas com mais de 300, são obrigadas a manterem no local de trabalho um refeitório para alimentação de seus empregados. Esse refeitório deverá obedecer a regras específicas, previstas na NR 24 do Ministério do Trabalho, referentes, por exemplo, à sua dimensão, iluminação e material.

Já nas empresas em que trabalhem mais de 30 a até 300 funcionários, não é obrigatória a existência de um refeitório, mas é exigido que seja mantido um local adequado para a refeição, que pode ser, por exemplo, uma copa ou cozinha.

Esse espaço também deve obedecer a algumas normas estabelecidas pela NR 24, tais como: a) local adequado, fora da área de trabalho; b) piso lavável; c) limpeza, arejamento e boa iluminação; d) mesas e assentos em número correspondente ao de usuários; e) lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local; f) fornecimento de água potável e g) estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições.

Já aos estabelecimentos com menos de 30 funcionários deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para as refeições em local que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável. Esses requisitos, porém, não estão especificados na legislação.

Ainda, nessas empresas com menos de 30 trabalhadores, é possível, desde que haja autorização do Ministério do Trabalho, que as refeições sejam feitas no próprio local de trabalho. Nesse caso, porém, é preciso que sejam seguidas as seguintes condições: a) respeitar dispositivos legais relativos à segurança e medicina do trabalho; b) haver interrupção das atividades do estabelecimento, nos períodos destinados às refeições e c) não se tratar de atividades insalubres, perigosas ou incompatíveis com o asseio corporal.

Ressalta-se que as regras mencionadas se destinam a todos os trabalhadores da empresa. Assim, o empregado que leva marmita ao trabalho tem o direito de utilizar esses locais, durante o horário destinado às refeições, mesmo que a empresa ofereça alimentação própria.

Em resumo, se a empresa possui mais de 300 funcionários, ela deverá oferecer um refeitório, caso tenha mais de 30 a até 300 trabalhadores, deverá haver um local apropriado para alimentação e se houver menos de 30 funcionários, a empresa deve manter um local próprio para refeição ou, mediante autorização, a refeição poderá ser feita no local de trabalho.

Fonte: EXAME