Com a grave crise financeira pela qual o país tem passado, milhares de funcionários públicos, ativos e aposentados, vêm sofrendo com o atraso e parcelamento do pagamento dos salários. Depois de Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, agora é a vez do Distrito Federal ter dificuldades para pagar seus servidores.
Em recente anúncio feito pelo governo do Distrito Federal, os servidores públicos que ganham mais de R$ 7,5 mil terão os seus salários parcelados a partir do mês de setembro, devido à crise financeira da administração pública.
E quem arca com as consequências são os funcionários públicos, que acabam por não pagar as contas no dia certo e acumulam juros e até mesmo dívidas. Para se manter é preciso cortar gastos e pedir ajuda a familiares e amigos.
Nesse clima de incertezas, como ficam os direitos dos servidores? A professora de direito constitucional do CERS e coordenadora da pós-graduação de direito constitucional da Estácio/CERS, Flavia Bahia, responde alguns questionamentos sobre o tema a seguir:
JC – Os servidores e aposentados que não receberam corretamente os salários e benefícios devem recorrer a quem?
Flavia Bahia – Eles devem recorrer ao Poder Judiciário e podem optar por fazê-lo através das respectivas entidades sindicais e associações que os representam, que vêm se mobilizando para apresentar ações com o objetivo de assegurar o recebimento do salário mensal integral. Todos eles têm o direito a receber o salário mensal na data de pagamento determinada pela legislação do ente a que está vinculado.
JC – O parcelamento dos salários é legal perante a lei?
Flavia – É importante, antes de tudo, verificar a data de pagamento determinada pela legislação do ente, como mencionado acima, pois caso o parcelamento seja feito dentro dos limites legais estabelecidos não haverá ilegalidade a ser sustentada. Caso contrário, o parcelamento será ilegal e, como se trata de verba de natureza alimentar, indispensável para a manutenção do servidor e de sua família, poderá ser ajuizada ação competente na defesa do seu direito fundamental.
JC – Com qual ação o servidor pode ingressar? 
Flavia – As entidades sindicais e associações, representantes das categorias de servidores públicos, ou os servidores, de forma individual, podem impetrar mandados de segurança buscando que o pagamento de salários ocorra dentro do prazo determinado pela lei. O provimento judicial pode até mesmo impor multa diária em caso de descumprimento da decisão e, eventualmente, entender cabível – conforme peculiaridades do caso concreto – a indenização por danos morais. Também é possível a discussão no plano coletivo por meio de uma ação civil pública, dentre outros instrumentos.
JC – O tramite da ação geralmente leva quanto tempo?
Flavia – Não é possível mensurar exatamente o tempo, mas o mandado de segurança, por exemplo, tem procedimento especial, célere, e os servidores, entidades sindicais e associações podem pleitear a concessão de medida liminar, o que abrevia bastante a espera.
Vale transcrever trecho da decisão proferida pelo Min. Ricardo Lewandowski, sobre o tema, para reflexão: 
 
“[…] Com efeito, o salário do servidor público trata-se de verba de natureza alimentar, indispensável para a sua manutenção e de sua família. É absolutamente comum que os servidores públicos realizem gastos parcelados e assumam prestações e, assim, no início do mês, possuam obrigação de pagar planos de saúde, estudos, água, luz, cartão de crédito, etc. Como fariam, então, para adimplir esses pagamentos? Quem arcaria com a multa e os juros, que, como se sabe, costumam ser exorbitantes, da fatura do cartão de crédito, da parcela do carro, entre outros? Não é por outro sentido que, por exemplo, a Lei de Recuperação Judicial elenca no topo da classificação dos créditos as verbas derivadas da legislação do trabalho e os decorrentes de acidentes de trabalho. Por seu caráter alimentar, elas possuem preferência no pagamento dos créditos […]”.
(SL 883 MC, Relator(a): Min. Presidente, Decisão Proferida pelo(a) Ministro(a) RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 28/05/2015, publicado em processo eletrônico DJe-102 Divulgada 29/05/2015 Publicada 01/06/2015)