Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

Sim, é permitido que uma parte do salário seja paga em dinheiro e outra em utilidades (tais como moradia, alimentação, vestuário, etc.) que a empresa, por força do contrato ou do costume, forneça habitualmente ao trabalhador.

Havendo o fornecimento de uma dessas utilidades, a empresa poderá descontar do salário do trabalhador o valor correspondente ao benefício concedido.

São fixados os limites de, no máximo, 25% de desconto, no caso do fornecimento de moradia e 20%, no caso de alimentação. Além disso, é assegurado ao trabalhador o recebimento em dinheiro de, ao menos, 30% do valor do salário mínimo.

Por exemplo, um trabalhador que receba o salário de R$ 1.000,00 poderá ter até R$ 250,00 descontados em moradia e R$ 200,00 em alimentação. O trabalhador deverá, também, receber em dinheiro ao menos R$ 264 (30% do salário mínimo).

Pode parecer óbvio, mas, por incrível que pareça, sempre vale a pena lembrar, uma vez que existem casos documentados na Justiça disso, que, de forma alguma, o pagamento do salário poderá ser feito em parte pelo fornecimento de bebidas alcóolicas.

Fonte: Exame.com