O Ministério Público do Trabalho (MPT), em São Paulo, informou que entrou na última na sexta-feira, dia 19, com uma ação civil pública contra a TAM Linhas Aéreas S/A. O MPT-SP acusa a TAM de “não fornecer condições adequadas ao repouso de pilotos e copilotos de revezamento, que podem passar até 15 horas em voo alternando pilotagem e descanso”.

Sob a alegação de que a prática gera danos morais coletivos pelos riscos que representa “à saúde mental da tripulação, com consequente risco de catástrofe aérea”, o MPT-SP pede na ação indenização de R$ 50 milhões à companhia aérea.

De acordo com o MPT-SP as investigações começaram a após denúncias anônimas informando sobre as condições de repouso de trabalhadores nos intervalos que fazem durante voos de longa distância nas aeronaves Airbus A330.

“Durante o inquérito civil, um laudo técnico comprovou que os pilotos e copilotos são obrigados a realizar o turno de descanso em poltronas com desníveis e que não reclinam totalmente, como exigido por lei. Outro problema encontrado foi que apenas uma cortina separa os trabalhadores em descanso da área dos passageiros, trazendo barulho e luminosidade constantes, acima dos valores recomendados para condição de descanso no trabalho, de acordo com o laudo”, diz o MPT-SP.

De acordo com o Sindicato dos Aeronautas, que também foi ouvido, as aeronaves do modelo A330 são vendidas pelo fabricante com opção de “compartimentos próprios para descanso horizontal”. A suspeita, segundo os procuradores, é de que a empresa tenha tentado ganhar espaço nas aeronaves ao encomendá-las sem esses compartimentos.

Para o MPT-SP, “a negligência da TAM não é ocasional, e sim reiterada e contínua, colocando em risco não só a saúde mental dos pilotos e copilotos como também todas as pessoas a bordo da aeronave”. Os promotores dizem ainda que a TAM teria se recusado a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta para “corrigir as irregularidades”, e por isso a decisão de abrir o processo.

Procurada, a TAM informou que irá se manifestar apenas por meio dos autos do processo.

Fonte: PEGN