A expectativa está 1% acima das contratações feitas em 2013. Só no estado de São Paulo deverão ser abertas 79,7 mil vagas temporárias.

A indústria e o comércio preveem a contratação de 163,6 mil trabalhadores temporários para o final do ano no país. O número de vagas é 1% maior que o registrado no ano passado. Após o término do contrato, cerca de 8 mil pessoas devem ser efetivadas (índice de 5%). Do total de vagas, o comércio será responsável por 70% delas, e a indústria, por 30% das contratações. Em 2013, foram 162 mil vagas temporárias abertas e o índice de efetivação foi de 12%.

O levantamento é do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem) e Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de RH, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt).

De acordo com o presidente do Sindeprestem e da Fenaserhtt, Vander Morales, o avanço da inflação e a alta na taxa de juros e do dólar indicam que as contratações temporárias devem ficar para a última hora. “A indústria, por necessidade de produção, contrata mão de obra adicional muito antes do comércio, este mais sensível aos rumos da economia. É possível que neste ano o varejo primeiro avalie a movimentação comercial para depois contratar mão de obra extra, em meados de novembro”, diz.

A pesquisa do Sindeprestem/Fenaserhtt prevê a contratação de 24,5 mil temporários com idades entre 18 e 24 anos. “Normalmente dezembro e janeiro são meses de férias escolares, então muitos aproveitam o período para ganhar dinheiro e ao mesmo tempo adquirir experiência profissional. O trabalho temporário é um facilitador para a entrada no mercado”, diz Maria Olinda Longuini, diretora do Sindeprestem e da Fenaserhtt.

Os salários pagos pela indústria e pelo comércio estão mais altos do que no ano passado: 6% e 5%, respectivamente. Na indústria, a remuneração média é de R$ 1.298,00 – os salários pagos aos temporários oscilam entre R$ 996 e R$ 1.600.

No comércio, a remuneração média é de R$ 1.024,00 – os salários pagos aos temporários oscilam entre R$ 768 e R$ 1.280.

Os homens ainda respondem pela maior parte das vagas preenchidas. Na indústria, a proporção é de 65% para homens e de 35% para mulheres. No comércio, é de 55% para homens e de 45% para mulheres.

A região Sudeste é a que prevê o maior número de contratações temporárias: 106.176, seguida da região Sul (28.385), Nordeste (15.133), Norte (9.080) e Centro-Oeste (4.826). Só no estado de São Paulo deverão ser abertas 79.755 vagas temporárias.

Contratos são de até 6 meses

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ampliou o contrato de trabalho temporário para até nove meses, de acordo com a portaria nº 789/2014. Antes, por lei, o prazo máximo permitido era de até seis meses. A nova regra, porém, só é válida quando há comprovação da necessidade de substituição de funcionário regular e permanente. Portanto, não pode ser aplicada nos contratos firmados para suprir o acréscimo extraordinário de serviços, como são os que envolvem contratações temporárias para suprir a demanda do Natal, desde que perdure o motivo que justifica a contratação.

Joelma de Matos Dantas, gerente jurídica do Sindeprestem, explica que os contratos firmados para o final do ano no geral seguirão as regras anteriores à Portaria 789. “A indústria e o comércio contratam trabalhadores temporários devido ao aumento da produção e do consumo, principalmente após o pagamento do 13º salário. E para essa situação o prazo permitido por lei continua sendo três meses, prorrogáveis por outros três meses após aprovação do MTE”, diz.

Joelma explica que, na portaria 789/2014, o artigo 3º diz: na hipótese legal de acréscimo extraordinário de serviços, será permitida prorrogação do contrato de trabalho temporário por até três meses além do prazo previsto no art. 10 da Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, desde que perdure o motivo justificador da contratação, ou seja, seis meses no total. “A portaria reitera o que determina a lei 6.019/74 no que tange a questão do acréscimo extraordinário de serviços. Portanto, não modifica o que já estava em vigor.”

O MTE ainda precisa ser acionado – pelo menos cinco dias antes do término do contrato – para autorizar a extensão do acordo nos dois casos: substituição transitória de mão de obra ou acréscimo extraordinário de serviços. “A prorrogação do contrato de trabalho temporário só poderá ser feita por até nove meses se a justificativa que motivou a contratação permanecer. Por exemplo, licença médica de funcionário permanente”, explica Joelma.

No Brasil, o trabalho temporário é regulamentado pela Lei 6.019/74. O contrato é firmado entre uma empresa autorizada pelo MTE e o trabalhador, que tem os mesmos direitos do funcionário efetivo: salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional noturno, repouso semanal remunerado, férias e 13º salário proporcionais e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS.

Fonte: G1