Quem recebe a notícia de que será demitido sem justa causa, ou então decide sair do emprego por conta própria, precisa cumprir o aviso prévio. O instrumento serve para proteger tanto o funcionário, que ganha tempo para procurar uma nova ocupação, quanto o empregador, que pode buscar alguém para preencher a vaga em aberto.

As regras sobre a prática estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e valem para qualquer pessoa contratada por tempo indeterminado. Ou seja, não abrangem cargos temporários, com data final pré-estabelecida. A seguir, saiba mais sobre esse tema e tire suas dúvidas.

Tipos de aviso prévio

Existem duas modalidades descritas em lei. Após a comunicação da rescisão do contrato, o colaborador pode continuar trabalhando ou, então, desocupar imediatamente o cargo. Nesse caso, há uma indenização – que será paga por qualquer uma das partes envolvidas, dependendo da situação. Entenda:

Trabalhando

Quando a demissão ocorre com antecedência, por parte do empregador, estabelece-se que o funcionário deve continuar na ativa pelos próximos 30 dias. Cada ano completo dedicado à empresa soma mais três dias, desde que o período total não exceda os 90.

Durante esse prazo, o empregado pode escolher entre uma das seguintes opções. A jornada diária pode ser reduzida em duas horas, o que garante tempo para procurar outras vagas e ir a entrevistas, ou podem-se tirar sete dias corridos de folga na última semana de aviso prévio.

Ao longo desses 30 – ou mais – dias, horas extras estão proibidas. Por outro lado, o salário pago no fim do mês permanece integral.

Indenizado

Se o desligamento for imediato, sem cumprimento dos 30 dias de aviso, o colaborador tem direito ao salário referente ao período, mesmo sem trabalhar. O contratante tem até dez dias para efetuar o pagamento dessa quantia, mais as verbas rescisórias.

Agora, se foi o contratado quem pediu para sair, então é ele que paga um montante equivalente a um mês do próprio salário.

Outras informações sobre o aviso prévio

Vale lembrar que o tempo de serviço do demitido influencia quanto ele receberá de rescisão contratual. Férias, 13º salário, dissídio e indenizações entram no cálculo. Assim, quem é dispensado sem justa causa da função acaba sendo beneficiado, pelo menos na questão financeira.

No entanto, é possível perder o direito a essa bolada toda. Isso acontece quando o empregado em vias de demissão comete alguma falta grave, como atentar contra a honra de seus chefes.

Também há casos excepcionais, que devem ser observados com atenção. Alguns sindicatos possuem regras específicas. As convenções coletivas de certas categorias abrem exceções para o tempo de aviso a ser cumprido, especialmente para trabalhadores prestes a se aposentarem.

Em cenários mais raros, pode-se chegar a um acordo para que a pessoa dispensada cumpra o período de 30 dias em casa, recebendo o valor da rescisão após esse tempo. A prática não é amparada pela CLT. Portanto, recomenda-se consultar um advogado trabalhista antes de se optar por essa modalidade.

Fonte: ViaCarreira