Quando ocorre uma demissão sem justa causa, seja por decisão do trabalhador ou da empresa, é necessário cumprir um prazo de 30 dias. A alternativa a esse período é o aviso prévio indenizado. Nesse caso, há um pagamento extra para que o colaborador seja dispensado imediatamente. A seguir, entenda essa modalidade.

Como funciona o aviso prévio indenizado

O aviso prévio está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse instrumento vale para qualquer pessoa contratada por tempo indeterminado – em outras palavras, que não exerça um cargo temporário, com data para terminar.

As regras existem para proteger tanto o funcionário quanto o empregador. Se a pessoa é dispensada inesperadamente, ganha tempo para procurar outra ocupação. Se quem pede para sair é o próprio colaborador, então o contratante pode buscar, com calma, alguém para preencher a vaga em aberto.

Porém, há situações em que não é possível cumprir os 30 dias previstos em lei. Às vezes, um pequeno negócio tem que reduzir a equipe logo, para ganhar fôlego financeiro. Em contrapartida, um profissional de destaque no mercado pode receber uma proposta melhor – e de início imediato – em outra companhia.

Nessas horas, entra a indenização. Ela corresponde ao salário ao qual o trabalhador teria direito no último mês de serviço.

Se a empresa dispensar um funcionário sem justa causa, o aviso prévio indenizado será equivalente aos 30 dias seguintes. Isso mesmo: o demitido recebe mesmo sem trabalhar, já que, do contrário, teria que cumprir expediente ao longo do período. O pagamento é efetuado em até dez dias, junto com as verbas rescisórias.

Por outro lado, quando é o empregado que pede as contas, o direito de receber esse valor passa para a empresa. Assim, o trabalhador deve pagar um montante equivalente a um mês dos próprios rendimentos.

Entram na base de cálculo o ordenado fixo, a média de comissões e outras verbas variáveis, como horas extras, adicional noturno e adicional por insalubridade. Ou seja, o aviso prévio não considera o salário base, mas, sim, a remuneração total do mês.

Outras informações sobre aviso prévio

tempo de serviço do indivíduo tem influência direta na soma da rescisão contratual. Férias não gozadas, 13º salário proporcional, dissídio e indenizações também entram na conta.

Há, ainda, casos excepcionais, que devem ser verificados conforme a categoria. Isso porque existem sindicatos que possuem regras próprias. As convenções coletivas de alguns grupos abrem exceções para o tempo de aviso a ser cumprido, especialmente para trabalhadores em vias de aposentadoria.

Além disso, existem cenários mais raros, em que contratante e contratado chegam a um acordo para que o período de 30 dias seja cumprido em casa. O valor da rescisão é pago após esse tempo. Embora a prática aconteça, ela não é amparada pela CLT, exigindo cautela e a consulta a um advogado trabalhista.

Agora que você já sabe como o aviso prévio indenizado funciona e como o cálculo é feito, chegou o momento de participar da conversa: será que essa modalidade é melhor ou pior que cumprir os 30 dias de prazo?

Fonte: ViaCarreira