O próximo domingo é dia de primeira fase da prova da OAB e bacharéis em Direito de todo Brasil começam o caminho rumo à aprovação, obrigatória para o exercício da profissão de advogado. A prova objetiva traz 80 questões com as disciplinas obrigatórias do curso de Direito.

Vale lembrar que o 20º Exame da OAB tem uma novidade: é a primeira vez que os candidatos vão responder questões com base no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março.

Pensando nisso, o professor da LFG, Renato Montans, compartilhou com EXAME.com 10 dicas sobre o novo CPC. Confira:

1 – A incompetência relativa agora é alegada em preliminar de contestação (e não mais em exceção).
2 – O juízo de admissibilidade da apelação é feito diretamente pelo Tribunal (na pessoa do relator) e não mais pelo juízo de primeiro grau.
3 – O recurso pode ser indeferido por falta de fundamentação e pode-se fixar honorários advocatícios em fase recursal.
4 – Nenhuma decisão poderá ser proferida no processo (mesmo aquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício) sem que a parte seja previamente ouvida.
5 – O réu, em todos os processos que admitam autocomposição, será citado não para se defender, mas para comparecer à audiência de conciliação e mediação. Essa audiência é obrigatória e somente não ocorrerá com a negativa de ambas as partes.
6 – Ao contrário do regime anterior, nem todas as decisões interlocutórias são agraváveis. Para estas decisões que não cabem agravo a parte somente poderá recorrer quando da prolação da sentença, em preliminar de apelação.
7 – Todos os prazos processuais (apenas estes) correrão somente em dias úteis.
8 – Ministério Público e Fazenda Pública terão prazo em dobro para todas as suas manifestações no processo.
9 – O CPC agora adota expressamente como forma de intervenção de terceiros a desconsideração da personalidade jurídica e o amicus curiae. A oposição se tornou procedimento especial e a nomeação autoria agora se aplica em qualquer situação de ilegitimidade de parte (e não apenas em casos específicos).
10 – Não há mais o procedimento especial de Usucapião. Assim o autor poderá optar em propor a medida pelo procedimento comum ou por cartório (extrajudicial).


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Fonte: Exame.com