Trabalho há três anos na mesma empresa e nunca tirei férias. Quais são os meus direitos?

Férias é direito constitucional previsto no inciso XVII, do artigo 5º da Constituição Federal e artigo 130 e seguintes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Cada ano de trabalho completo faz com que o empregado tenha direito a gozar período de férias de até 30 dias.

O valor das férias é o salário acrescido de 1/3. Tal período chama-se período aquisitivo.

A empresa terá um período de um ano para fazer o empregado gozar as férias, o chamado período concessivo. Ultrapassado o período concessivo, caso o empregado não tenha gozado férias, a empresa terá que pagá-las em dobro.

Aparentemente o leitor tem direito a férias em dobro, referente ao primeiro ano; férias simples, referente ao segundo ano; e férias proporcionais.

*Por Gustavo Dabul, advogado especializado em direito do trabalho do Dabul & Reis Lobo Advogados Associados

Fonte: UOL